REVOGADA PELA LEI Nº. 2283/2009
LEI Nº. 2143, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR MATERIAL PARA ATENDER PORTADOR DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, PRODUTO FARMACÊUTICO, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, em especial as determinações do artigo 153 da Lei
Municipal nº 1079/90, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU, e
ela em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
cadeira de rodas elétrica no valor total de até R$. 5.000,00 (cinco mil reais), para atender
Servidor Público Municipal portador de necessidades especiais, ROGELIO RAPOSO
FERREIRA, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF n°.
816.997.607-30, que ocupa o cargo de agente de apoio escolar junto a Escola
Municipal “Elvira Meale Lesqueves”,
Art. 2°. Autoriza ao ressarcimento de valores gastos por Servidor
Público Municipal, AUGUSTO MANOEL DA HORA, residente e domiciliado neste
Município, portador do CPF nº. 071.084.197-34, servidor
efetivo matriculado sob o nº. 8458, no cargo de trabalhador braçal, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos atualmente com o cargo comissionado de
Subsecretário de Serviços Urbanos, conforme consta do Decreto de nomeação sob o
nº 3334, de 22 de janeiro de 2007.
Parágrafo único. Os valores a serem ressarcidos são referentes à compra
de medicamento especial não encontrada na rede pública de saúde, no montante
total de R$. 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais).
Art. 3º. Autoriza o ressarcimento de valores gastos com serviços
e produtos funerários de cerimônias fúnebres do Sr. BENEDITO ENÉAS MUQUI, ex-prefeito
de Itapemirim, no valor de R$. 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais),
do Sr. PAULINO VIANA, no valor total de R$. 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
e de JHONATAN LEAL DO ESPÍRITO SANTO, no valor total de R$. 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações consignadas no orçamento
vigente
no Município para o atual exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder
à suplementação de recursos e a abertura
de créditos especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 13 de dezembro de 2007.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.