O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37,
inciso IX, da Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
o SAAE de Itapemirim, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para
atender as necessidades transitórias de obra certa.
Art. 2º - As
contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443 § 1º
da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos
financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O
salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado,
integrante no quadro de salários da Autarquia.
Art. 4º - Os
cargos bem como quantitativo dos mesmos, serão definidos pelo Diretor do SAAE.
Art. 5º - O
contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais
de 02 (dois) anos, observado o art. 451 da Consolidação das Leis de Trabalho.
Art. 6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro
de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.