REVOGADA PELA LEI Nº. 2042/2006

 

LEI Nº 1327, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTABELECE NORMAS para Contratação de Pessoal por Prazo Determinado no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Itapemirim-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

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Art. 1º - Fica o SAAE de Itapemirim, autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender as necessidades transitórias de obra certa.

 

Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.

 

Art. 3º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei, será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante no quadro de salários da Autarquia.

 

Art. 4º - Os cargos bem como quantitativo dos mesmos, serão definidos pelo Diretor do SAAE.

 

Art. 5º - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 02 (dois) anos, observado o art. 451 da Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.