LEI Nº. 1920, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Autor
do Projeto de Lei
Executivo
Municipal
ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL
N° 1919, DE 09 DE JUNHO DE 2005, E MODIFICA O ARTIGO 3° DA MESMA LEI, QUE INSTITUI O FESTIVAL DE
BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - ES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica
acrescentado os seguintes parágrafos ao Art. 1º da lei
Municipal n°. 1919 de 09 de junho de 2005.
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1º - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda
financeira no valor de até R$. 10.000.00 (dez mil reais), anualmente, a
entidade responsável pela organização do Festival de Bandas e Fanfarras do
Município de Itapemirim - ES.
§ 2º - A entidade
responsável pela organização, no presente exercício financeiro, será a Sociedade
dos Moradores e Amigos de Itapemirim - SOMAI, entidade sem fins lucrativos, de
direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada sob o CNPJ N°
1.675.575/0001-77, podendo em exercícios posteriores ficar a cargo de outra(s)
entidade(s) com homologação pelo Poder Executivo, via decreto”.
Art. 2º - O artigo 3° da Lei Municipal N° 1919 de 09
dejunho de 2005, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
consignada no orçamento do Município de Itapemirim para o exercício vigente e
subseqüente do órgão: 005 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte
e Lazer, Unidade 002 - Cultura Desporto e Turismo, programa 008 - Manutenção e
Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer, Projeto/ Atividade - 3.018 -
Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e Artísticos, elemento de despesa -
3.350.43000 - Subvenções Sociais, e se necessário, proceder à suplementação
orçamentária”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
promulgação.
Itapemirim
- ES, 16 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal