LEI Nº. 1919, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
Autor do Projeto de Lei
Vereador Itamar Ayub Alves.
INSTITUI O
FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITEPEMIRIM, Estado do Esphito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapernirim APROVOU e ela
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituido o FESTIVAL DE BANDAS E FANFARRAS no Município de
ltapemirim/ES, a ser realizado na segunda quinzena do mês de junho de cada ano,
na praça central da Vila de Itapemirim.
§ 1º - o Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder ajuda financeira no
valor de até R$. 10.000.00 (dez mil reais), anualmente, a entidade responsável
pela organização do Festival de Bandas e Fanfarras do Município de Itapemirim -
ES.
Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005
§ 2º - A entidade responsável
pela organização, no presente exercício financeiro, será a Sociedade dos
Moradores e Amigos de Itapemirim - SOMAI, entidade sem fins lucrativos, de
direito privado, legalmente constituída e devidamente registrada sob o CNPJ N°
1.675.575/0001-77, podendo em exercícios posteriores ficar a cargo de outra(s)
entidade(s) com homologação pelo Poder Executivo, via decreto.
Parágrafo incluído pela Lei nº 1920/2005
Art. 2º - O Festival de Bandas
e Fanfarras deverá constar no Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá abrir Crédito Especial ou Extraordinário mediante
Decreto, bem como remanejar o orçamento para o devido cumprimento desta Lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação
consignada no orçamento do Município de Itapemirim
para o exercício vigente e subseqüente do órgão: 005 - Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Unidade 002 - Cultura Desporto e Turismo,
programa 008 - Manutenção e Revitalização da Cultura do Esporte e do Lazer,
Projeto/ Atividade - 3.018 - Promoções de Eventos Esportivos, Culturais e
Artísticos, elemento de despesa - 3.350.43000 - Subvenções Sociais, e se
necessário, proceder à suplementação orçamentária.
Artigo alterado pela Lei nº. 1920/2005
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim - ES, 10 de junho de 2005.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.