LEI Nº 2.482, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

ALTERA O INCISO V, DO § 1º, DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2425, DE 12 DE MAIO DE 2011

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterado o inciso V, do § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.425, de 12 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

§ 1º ...

 

V - criar e implantar sub-programa de apoio às atividades agropecuárias dos produtores rurais com base no território municipal, inclusive no que se refere a infra-estrutura necessária, através da doação de bens materiais, bem como, efetuar mediante laudo social pequenas movimentações de terra (corte, aterro, transporte) e, ainda, a cessão de: tratores agrícolas, implementos agrícolas, maquinas e equipamentos, com vistas a dar maior celeridade ao processo produtivo do setor.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 30 de setembro de 2011.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.