A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o inciso V, do § 1º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 2.425, de 12 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º ...
V
- criar e implantar sub-programa de apoio às atividades agropecuárias dos
produtores rurais com base no território municipal, inclusive no que se refere
a infra-estrutura necessária, através da doação de bens materiais, bem como,
efetuar mediante laudo social pequenas movimentações de terra (corte, aterro,
transporte) e, ainda, a cessão de: tratores agrícolas, implementos agrícolas,
maquinas e equipamentos, com vistas a dar maior celeridade ao processo produtivo
do setor.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de setembro de 2011.
NORMA
AYUB ALVES
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.