LEI N° 2815, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REFORMAR A QUADRA POLIESPORTIVA DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome,
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obra de reforma
das instalações da quadra poliesportiva da Associação Pestalozzi de Itapemirim,
associação civil de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob o n° 36.403.293/000103.
Parágrafo único. Deverá o Poder
Executivo Municipal elaborar projeto e planilha da reforma e a realização do
procedimento licitatório na forma da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ficará responsável pela elaboração
do projeto básico, projeto executivo e fiscalização da execução da obra.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento
programa vigente do Município de Itapemirim, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder á suplementação
de recursos.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim/
ES, 24 de outubro de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim