LEI Nº 2823, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
ALTERA A LEI Nº
2.714, DE 22 DE JULHO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2014 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA E PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Parágrafo único, do
Art. 28 da Lei n° 2.714, de 22 de julho de 2013, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 28
Parágrafo único. O projeto da Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura
de créditos suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da
proposta orçamentária, podendo ser revisto através da LOA
- Lei Orçamentária Anual 2014." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 14 de Novembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim