LEI Nº 2.835, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2014
REVOGA A LEI
Nº 2.822, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.822,
de 14 de novembro de 2014.
Art. 2° Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação.
Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.