LEI Nº 2.835, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

REVOGA A LEI Nº    2.822, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei nº 2.822, de 14 de novembro de 2014.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 18 de dezembro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.