O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, II e III da art. 2º da Lei nº 3.074, de 22 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes valores:
I – R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais por profissional por profissional com formação latu-sensu (especialização);
II – R$ 1.260,00 (um mil e duzentos e sessenta reais) mensais por profissional com formação stricto-sensu (mestrado);
III – R$ 1.512,00 (um mil quinhentos e dozes reais) mensais por profissional com formação stricto-senso (doutorado).”
Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 3.074, de 22 de março de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.....................................................................................
III – Total de 13 (treze) formadores”.
Art. 3º Esta lei ordinária entra em vigor na data de sua publicação Itapemirim-ES, 08 de maio de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.