A Câmara
Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, APROVOU e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.414, de 08 de
agosto de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação no valor
mensal de R$ 206,50 (duzentos e seis reais e cinqüenta centavos) aos servidores
públicos municipais da administração direta.”
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1º de
dezembro de 2011.
Artigo 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Itapemirim-ES, 08 de dezembro de 2011.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.