Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Redação Final e Autógrafo |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
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Tempo gasto: 1 dia, 13 horas, 58 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/09/2025 20:43:51 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 03/09/2025 20:44:20 |
Ação: Pela Aprovação
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na 27ª Sessão Ordinária de 03 de setembro de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/09/2025 16:00:39 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 01/09/2025 16:01:18 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 03 de setembro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/08/2025 19:26:36 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 27/08/2025 19:27:29 |
Ação: Pela Aprovação
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 26ª Sessão Ordinária de 27 de agosto de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/08/2025 17:38:11 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 25/08/2025 17:39:18 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 27 de agosto de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2025 11:31:16 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 30/07/2025 11:31:54 |
Ação: Proposição Distribuída
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/06/2025 15:36:38 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 30/06/2025 15:36:53 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Complemento da Ação: Cuida-se do Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “ALTERA A DENOMINAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO DE ITAPEMIRIM/ES”. Consta nos autos ofício de encaminhamento da proposição com pedido de Urgência Especial, Mensagem ao Projeto de Lei, corpo do projeto de lei e Manifestação da Diretoria de Assuntos Educacionais.
Observados os trâmites regimentais, o projeto foi submetido à publicidade e à deliberação na 18ª Sessão Ordinária do presente exercício legislativo, sendo aprovada a urgência especial e, em sequência, encaminhado a esta Procuradoria para manifestação jurídica.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), combinado com o art. 8º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Itapemirim (LOM), compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local. Desta forma, a matéria não conflita com a competência privativa da União Federal (art. 22 da CRFB), bem como não conflita com a competência concorrente entre os Entes Federativos (art. 24 da CRFB).
A iniciativa legislativa no âmbito municipal é regida, entre outros dispositivos, pelo art. 124 da Lei Orgânica do Município de Itapemirim, que expressamente prevê que a apresentação de projetos de lei cabe a qualquer vereador, às comissões permanentes, ao prefeito e aos cidadãos, ressalvadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme determinação legal específica. O art. 36, inciso II, da Lei Orgânica Municipal estabelece ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a proposição de matérias como a tratada no presente Projeto de Lei, de modo que, considerando a autoria da proposição, verifica-se sua adequação legal.
Quanto ao mérito da proposição, verifica-se que se destina à alteração da denominação das unidades públicas municipais de ensino do Município de Itapemirim, com o objetivo de adequação às normativas educacionais estaduais e federais vigentes. O Projeto de Lei nº 44/2025 regulamenta o uso das siglas “CMEB” e “EMEB” para identificar, respectivamente, unidades que ofertam exclusivamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, prevendo ainda complementações como “Unidocente”, “Pluridocente”, “Quilombola” e “TI”, conforme as especificidades de funcionamento de cada unidade. A iniciativa visa promover a padronização das nomenclaturas no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Educação e às diretrizes fixadas pelo Conselho Estadual de Educação do Espírito Santo.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria. Deve-se atentar a imprescindibilidade de análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (art. 79 do RI) e conforme disposto no art. 82 RI, a manifestação das Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social.
Diante do exposto, conclui-se pela constitucionalidade, legalidade e regularidade formal do Projeto de Lei Ordinária nº 044/2025, no que tange à sua iniciativa, à matéria legislada e ao procedimento legislativo aplicável. Assim, preenchidos os requisitos legais, o projeto encontra-se apto à regular tramitação, devendo ser submetido à apreciação das Comissões Permanentes competentes.
No que tange à verificação da existência de interesse público, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá tão somente aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não desta preposição, respeitando-se para tanto as formalidades legais e regimentais.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/06/2025 20:26:26 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 25/06/2025 20:27:24 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 19ª Sessão Ordinária de 25 de junho de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2025 11:25:52 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 24/06/2025 11:29:12 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 25 de junho de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2025 15:49:16 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 30/05/2025 15:49:47 |
Ação: Proposição Verificada
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/05/2025 15:44:13 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/05/2025 15:44:13 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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