Recebimento: 25/03/2025 17:07:34 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/03/2025 21:07:00 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 12/03/2025 21:13:12 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na 06ª Sessão Ordinária de 12 de março de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 17:00:58 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 10/03/2025 18:34:32 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 hora, 33 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 12 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2025 19:29:00 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 06/03/2025 19:30:14 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 05ª Sessão Ordinária de 06 de março de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 18:16:20 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 28/02/2025 18:17:34 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 06 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 18:09:19 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 28/02/2025 18:10:10 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 17:52:53 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/02/2025 17:54:34 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 008/2025, de autoria do Vereador Vandilson Tomás de Araújo, que “DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “EDNO FRAGA DE JESUS”, EM BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO”. Nos autos computa-se o corpo do projeto de lei, acompanhado da respectiva justificativa, identificação da via, autorização de familiar, certidão de óbito e demais documentos comprobatórios.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 04ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, prevê em seu art. 30, inciso I c/c o art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Itapemirim a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapemirim prevê dentre as atribuições do Plenário:
“Art. 46 - São atribuições do plenário, entre outras, as seguintes: (...)
h) alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
É fundamental destacar que, antes de apresentar projetos de lei para a nomeação de vias públicas, os ilustres parlamentares devem consultar os órgãos responsáveis para verificar a ausência de denominação prévia do logradouro, prevenindo possíveis conflitos de denominação.
A atribuição de nomes a logradouros e bens públicos não pode incluir pessoas vivas, pois isso violaria o princípio da impessoalidade. Assim, nomear uma rua ou um edifício em homenagem a alguém ainda em vida poderia caracterizar promoção pessoal. O tema é expressamente disciplinado pela Lei nº 6.454/77:
“Art. 1º. É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.
No mérito, o STF já fixou a competência concorrente do Poder Executivo e Legislativo para denominar vias e logradouros:
“(...) a existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a ‘denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações’, cada qual no âmbito de suas atribuições. [RE 1.151.237, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 3-10-2019, P, DJE de 12-11-2019, Tema 1070.]”
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (conforme art. 79, §3º, inciso VI do RI) e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2025 18:51:09 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 26/02/2025 18:52:20 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 04ª Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 16:40:35 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 24/02/2025 18:04:55 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 hora, 24 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 16:32:32 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 20/02/2025 16:34:33 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 15:35:06 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 20/02/2025 15:35:06 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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