Recebimento: 25/03/2025 17:07:35 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/03/2025 21:06:59 |
Fase: Discussão e Votação em 2º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 13/03/2025 09:19:05 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 12 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 02ª discussão e votação na 06ª Sessão Ordinária de 12 de março de 2025, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração de Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 17:00:53 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 10/03/2025 18:35:05 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 2ª discussão e votação, na sessão ordinária de 12 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/03/2025 19:28:59 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 06/03/2025 19:30:41 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Após aprovação à unanimidade em 01ª discussão e votação na 05ª Sessão Ordinária de 06 de março de 2025, encaminhado à Presidência para nova inclusão na ordem do dia.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Delson de Souza Carneiro
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
Joceir Cabral de Melo
SIM
Leandro Batista dos Santos
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucas Silva Soares
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo de Oliveira Cruz Neto
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
Tiago Faria Leal (Presidente)
****
Vandilson T. de Araujo
SIM
Weder G. Benevides
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 18:16:17 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 28/02/2025 18:18:12 |
Ação: Proposição Incluída na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão ordinária de 06 de março de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 18:09:17 |
Fase: Dar Providência |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 28/02/2025 18:11:52 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2025 17:52:55 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 28/02/2025 17:56:06 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Ordinária nº 009/2025, de autoria do Vereador Tiago Faria Leal, que “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “ANIVERSÁRIO DO MOTO CLUBE LEÕES DE ITAPEMIRIM”, computando-se nos autos o corpo do projeto de lei, acompanhado da respectiva justificativa.
Realizado os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 04ª Sessão Ordinária do fluente ano, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica. Verifica-se que o projeto não apresenta vícios de competência na iniciativa, possui redação objetiva em conformidade com a técnica aplicável.
Verifica-se que o projeto de lei foi corretamente assinado pelo Ilustre Tiago Faria Leal, contendo o tema resumido na ementa e devidamente acompanhado de justificativa, em conformidade com as normas regimentais. Destaca-se, ainda, que a proposta não gera, amplia ou modifica qualquer tipo de despesa.
A Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, prevê em seu art. 30, inciso I c/c o art. 8º, inciso I da Lei Orgânica do Município de Itapemirim a competência do Município para legislar sobre matéria de interesse local.
Os dispositivos contidos no PLO não adentram à competência exclusiva do Poder Executivo, visto que, excetuando-se os projetos de lei que tratam da criação, extinção e atribuições legais de órgãos da Administração Pública, bem como do regime jurídico dos servidores públicos (artigo 61, §1º, incisos I e II, da CF/88) e demais expressamente contidos na legislação, todas as demais questões se enquadram na competência legislativa compartilhada entre o Prefeito e os Vereadores.
Neste sentido, seguem precedentes jurisprudenciais sobre a matéria:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Lei nº 5.507, de 15 de agosto de 2019, do Município de Mauá, que "institui a 'Semana Municipal de Conscientização e Prevenção à Anorexia Nervosa e Bulimia Nervosa', a qual passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mauá, e dá outras providências" – Lei de iniciativa parlamentar que não trata de nenhuma das matérias de iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, não violando os princípios da separação de poderes e da reserva de administração, ao não atribuir quaisquer tarefas inseridas no campo de atuação do Poder Executivo e seus órgãos – Ausência de inconstitucionalidade. (...) (TJ-SP - ADI: 21032554220208260000 SP2103255-42.2020.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti, Data de Julgamento: 27/01/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: 28/01/2021)”.
Quanto ao quórum necessário para aprovação da matéria, em vista ao que aduz o art. 200 do Regimento Interno, por inexistir previsão expressa em sentido contrário, será adotado no caso em comento a maioria simples como número mínimo de votos para apreciação e aprovação da matéria.
Diante dessas razões, emite-se parecer favorável ao regular andamento do Projeto de Lei Ordinária em questão, devendo ser encaminhado para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e, posteriormente, à deliberação do Plenário. Ressalta-se que o parecer jurídico emitido possui natureza meramente opinativa, cabendo a decisão final exclusivamente aos dignos membros desta Casa Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/02/2025 18:51:11 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 26/02/2025 18:52:06 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Complemento da Ação: Após publicidade e apreciação na 04ª Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2025, encaminhado à Procuradoria para a emissão de parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 16:31:42 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 24/02/2025 18:04:41 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 hora, 32 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 15:18:39 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 24/02/2025 15:21:26 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 14:43:28 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 24/02/2025 14:43:28 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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