Recebimento: 26/07/2023 23:44:45 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/07/2023 17:05:14 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 14/07/2023 21:11:59 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 4 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação por unanimidade dos vereadores presentes com as Emendas supressiva e modificativa propostas pela COFINOR, em discussão e votação única na 05ª Sessão Extraordinária de 14 de julho de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
# Emenda Supressiva nº 001/2023 da COFINOR aprovada, suprimindo o artigo 10 do Projeto;
# Emenda Modificativa nº 001/2023 da COFINOR aprovada, passando a ter a seguinte redação: "Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2023."
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
AUS
José de Oliveira Lima
SIM
Júlio César F. de Magalhães
AUS
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
AUS
Paulo Sérgio de T. Costa (Presidente)
****
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/07/2023 16:58:25 |
Fase: Discussão e Votação em 1º Turno |
Setor:Plenário |
Envio: 14/07/2023 17:05:14 |
Ação: Aprovado o Regime de Urgência
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Após apreciação e aprovação à unanimidade do regime de urgência simples da matéria em Plenário, a proposição seguiu para discussão e votação única na 05ª Sessão Extraordinária de 14 de julho de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2023 11:40:58 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 13/07/2023 11:41:53 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para 1ª discussão e votação, na sessão extraordinária de 14 de julho de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/07/2023 08:00:50 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 13/07/2023 08:02:23 |
Ação: Parecer pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Parecer pela Constitucionalidade emitido em anexo pela COLEJUR.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 34/2023 - parecer pela constitucionalida do PLC 04/2023
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Recebimento: 10/06/2023 17:20:34 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 12/07/2023 19:27:04 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 32 dias, 2 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar oriundo do Executivo Municipal, cuja a ementa é a seguinte: “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM-ES – IPREVITA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Publicidade ocorrida na ocasião da sessão ordinária de 07 de junho de 2023.
Vieram os autos conclusos.
Em apertada síntese, eis o breve relatório.
O Projeto de Lei encontra-se devidamente acompanhado de mensagem escrita, está redigido em termos claros, objetivos e concisos, assim como traz assunto sucintamente registrado na ementa, e ainda está escrito em língua nacional, com ortografia oficial e devidamente assinada pelo autor, atendendo as normas formais contidas nos art. 116 e seguintes do Regimento Interno.
O auxílio alimentação é uma verba de natureza indenizatória a partir da qual o Poder Público subsidia as despesas com alimentação do servidor.
Dá-se por meio de lei a instituição do benefício, considerando que o auxílio alimentação representa, necessariamente, a realização de despesas públicas e a criação de direito subjetivo a todos os titulares de cargos públicos, o que só a lei poderia justificar.
Deve-se destacar, que as despesas advindas da concessão do benefício devem atender às condições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar previstas na Lei Orçamentária Anual, além de obedecer às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo possível verificar que nos autos constam a declaração e estudo de impacto financeiro e orçamentário do ordenador, nos termos da LRF as folhas nº. 01 a 13.
Oportunamente esta procuradoria identificou algumas inconsistências no presente Projeto de Lei, uma vez que o artigo 10, inaugura o instituto da compensação administrativa, sem pormenorizar o tema e modo de operação de tal compensação, e ainda se refere ao "artigo 12" que não consta no projeto de lei encartado nos autos, até por que, o projeto de lei em análise só possui 11 artigos em seu bojo.
Ressalta-se ainda, que o artigo 11 prevê que a lei retroagirá a 18 de maio de 2021, o que além de temerário pode ser inviável sob o aspecto jurídico legal, razão pela qual esta procuradoria não recomenda para essa matéria, nos termos desta proposição, inclusive por tratar-se de exercício pretérito, cujas contas certamente já foram objeto de controle e outras consequências.
Desta forma, para prosseguimento de tal propositura, sugerimos a Douta Comissão de Finanças e Orçamento que apresente emenda supressiva ao artigo 10 e modificativa ao artigo 11, para evitar a retroatividade de efeitos, especialmente para período anterior ao exercício de 2023.
Ex positis, Com as devidas emendas não há óbice ao prosseguimento da presente propositura legislativa.
À douta Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação Final e também de Finanças e Orçamento, observado sempre as formalidades legais, em especial as ressalvas apresentadas por essa Procuradoria.
É o parecer, s.m.j.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/06/2023 20:27:27 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 07/06/2023 20:48:23 |
Ação: Dado Publicidade - Tramitação Normal
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: Após Publicidade na 19ª Sessão Ordinária de 07 de junho de 2023, encaminhado para emissão de pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2023 13:35:22 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 05/06/2023 13:39:30 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão ordinária de 07 de junho de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2023 13:09:22 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 05/06/2023 13:13:53 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2023 09:43:45 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 05/06/2023 09:43:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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