Recebimento: 28/12/2023 15:43:46 |
Fase: Arquivada a Proposição |
Setor:Coordenação de Arquivo Geral |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/12/2023 10:57:53 |
Fase: Aguardar Posicionamento do Executivo |
Setor:Presidência |
Envio: 27/12/2023 11:04:10 |
Ação: Norma Sancionada
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Tempo gasto: 1 dia, 6 minutos
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Complemento da Ação: Lei Complementar Municipal nº 276/2023 sancionada pelo Executivo Municipal em 26 de dezembro de 2023 e publicada no Diário Oficial nº 3746 de 26 de dezembro de 2023 (anexos). Encaminho o processo legislativo para arquivamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Complementar Municipal 277/2023 - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2018 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, PARA MODIFICAR A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 64, 66 E 68, E ACRESCENTAR OS ARTIGOS 64-A, 68-A, 68-B E 68-C, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A ATIVIDADE DE ADVOGADO, SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Recebimento: 20/12/2023 18:58:17 |
Fase: Discussão e Votação Única |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 19:00:32 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Após aprovação pela maioria dos vereadores presentes (com abstenção do Vereador João Bechara Netto), em discussão e votação única na 09ª Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 2023, encaminhado à Coord. de Processo Administrativo para elaboração do Autógrafo de Lei.
Boletim de Votação
Vereador
Voto
Alcione de A. Gomes
SIM
Antônio Carlos Helvécio
SIM
Erasto da C. Rocha
SIM
Estevão Silva Machado
SIM
João Bechara Netto
ABS
José de O. Lima (Presidente)
****
Júlio César F. de Magalhães
SIM
Lenildo Henriques
SIM
Lucimar Alves Soares
SIM
Paulo Sérgio de T. Costa
SIM
Renildo N. Peçanha
SIM
**** Conforme Regimento Interno, o Presidente só vota neste tipo de Projeto em caso de empate.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 18:28:34 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Presidência |
Envio: 20/12/2023 18:29:15 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para discussão e votação única, na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 18:18:11 |
Fase: Elaborar Parecer na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (COLEJUR) |
Envio: 20/12/2023 18:19:47 |
Ação: Parecer emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da COLEJUR 106/2023 - Parecer COLEJUR.
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Recebimento: 20/12/2023 18:08:00 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 20/12/2023 18:16:09 |
Ação: Parecer(s) Emitido(s)
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, que REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2018 E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, AS ATRIBUIÇÕES E O ESTATUTO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM/ES, PARA MODIFICAR A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 64, 66 E 68, E ACRESCENTAR OS ARTIGOS 64-A, 68-A, 68-B E 68-C, PARA INCLUIR DISPOSIÇÕES SOBRE A ATIVIDADE DE ADVOGADO, SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, protocolado em 30 de novembro de 2023. Nos autos computa-se ainda Ofício de encaminhamento, Mensagem nº 304/2023, corpo do Projeto de Lei Complementar e legislações pertinentes.
Realizados os presentes procedimentos, foi submetido o projeto para publicidade e apreciação na 9ª Sessão Extraordinária, momento em que fora aprovada a urgência especial, após fora encaminhado para presente manifestação jurídica.
Eis o breve relatório.
É importante registrar, “Ab initio”, que a presente manifestação da Procuradoria se limita a estrita dúvida jurídica abstrata, posto que não se adentra aos aspectos técnicos, econômicos, financeiros, administrativos e/ou demais questões que exijam o exercício de conveniência e oportunidade na discricionariedade da Administração Pública. Nota-se ainda que o Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU orienta que o órgão consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência e oportunidade.
Neste linear, verifica-se a ausência de vícios de competência na inciativa e na matéria, projeto devidamente instruído com justificativa e observando o rito adequado do processo legislativo. Em observação ao tema, o art. 30, inciso I da Constituição Federal verifica-se a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local c/c art. 36, inciso II, alínea b da Lei Orgânica que atribui ao Poder Executivo dispor sobre “servidores públicos do Município, com regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;”.
Neste sentido, é imperioso observar que a matéria solicitada no Projeto de Lei Complementar nº 009/2023, insere-se em matéria deliberada pelas Leis Complementares nº 158/2013 e 208/2018.
Objetivando uma análise cronológica das legislações, a LC 158/2013 institui a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município, prevendo inicialmente em seu art. 64 a concessão dos honorários de sucumbência aos Procuradores Municipais efetivos. Posteriormente, por meio da LC 208/2018 foi realizada alteração na legislação, conferindo os honorários de sucumbência ao Tesouro Municipal a serem utilizados exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Depreende-se da Mensagem 304/2023 anexa ao presente Projeto de Lei Complementar que nos autos do Mandado de Segurança n. 0000124-76.2018.8.08.0026 fora decidido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo sobre a inconstitucionalidade da LC 208/2018 em virtude do vício de iniciativa e invasão de competência da União para legislar sobre direito processual.
Desta forma, o presente Projeto de Lei Complementar visa alterar as disposições constantes na legislação retromencionada, para conferir os honorários sucumbenciais aos Procuradores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapemirim. O PLC regula a incidência dos honorários a título de sucumbência no âmbito da Procuradoria Geral do Município e da Administração Pública e revoga a LC 208/2018.
Por se tratar de matéria sujeita ao quórum de maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal para deliberação nos termos do art. 46 da Lei Orgânica do Município, devendo ainda ser observado toda tramitação disposta nas legislações aplicáveis.
Sem postergar os fatos e premissas do presente, uma vez observado as disposições legais pertinentes a matéria supracitada, não se vislumbra óbice quanto a legalidade e constitucionalidade ao pretendido.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 15:36:44 |
Fase: Dar Publicidade no Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 18:03:06 |
Ação: Dado Publicidade - Urgência Especial
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Tempo gasto: 2 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Após publicidade e aprovada a urgência especial da matéria, à unanimidade pelos vereadores presentes, na 09ª Sessão Extraordinária de 20 de dezembro de 2023, encaminhado para emissão de pareceres.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/12/2023 16:27:47 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Presidência |
Envio: 18/12/2023 16:43:53 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 10 dias, 16 minutos
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Complemento da Ação: Incluo a presente proposição para publicidade e apreciação na sessão extraordinária de 20 de dezembro de 2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 14:05:15 |
Fase: Para Verificação da Proposição |
Setor:Coordenação de Processo Administrativo |
Envio: 04/12/2023 14:07:48 |
Ação: Proposição Verificada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Proposição verificada. Segue para inclusão no Expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2023 17:17:16 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/11/2023 17:17:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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